Aprovação no Enem pode reduzir pena, mesmo para presos com ensino superior

Decisão do STJ reforça que esforço autodidata de apenados, independentemente da formação prévia, deve ser valorizado no sistema prisional


A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a conclusão do ensino superior antes do cumprimento da pena não impede que apenados tenham direito à remição de pena ao serem aprovados no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

O caso analisado envolvia um preso de Mato Grosso do Sul, já formado em nível universitário, que obteve êxito no Enem. O Ministério Público estadual (MPMS) argumentou que o benefício não deveria ser concedido, alegando que o condenado já possuía os conhecimentos necessários e que não ficou comprovado o esforço educacional durante sua permanência no presídio.

Porém, o relator do caso, ministro Ribeiro Dantas, destacou que a legislação de execução penal e a jurisprudência do STJ favorecem interpretações mais amplas em prol da ressocialização do recluso. Segundo ele, a remição por estudo, prevista no artigo 126 da Lei de Execução Penal (LEP), pode ser aplicada a atividades que demonstram esforço e aprendizado, mesmo fora das aulas regulares.

Ribeiro Dantas citou a Resolução 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que assegura a remição de pena a apenados que estudam de forma autodidata e são aprovados em exames nacionais. Para o magistrado, “não se trata de conceder benefício apenas pelo fato de o condenado ter formação superior, mas, sim, de reconhecer o esforço para ser aprovado em um exame nacional, o que reforça o caráter ressocializador da educação”.

A decisão do STJ representa um marco para o sistema prisional, ao valorizar o esforço educacional como instrumento de ressocialização, independentemente da formação acadêmica prévia do apenado.

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