Decisão do STJ reforça que esforço autodidata de apenados, independentemente da formação prévia, deve ser valorizado no sistema prisional
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a conclusão do ensino superior antes do cumprimento da pena não impede que apenados tenham direito à remição de pena ao serem aprovados no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
O caso analisado envolvia um preso de Mato Grosso do Sul, já formado em nível universitário, que obteve êxito no Enem. O Ministério Público estadual (MPMS) argumentou que o benefício não deveria ser concedido, alegando que o condenado já possuía os conhecimentos necessários e que não ficou comprovado o esforço educacional durante sua permanência no presídio.
Porém, o relator do caso, ministro Ribeiro Dantas, destacou que a legislação de execução penal e a jurisprudência do STJ favorecem interpretações mais amplas em prol da ressocialização do recluso. Segundo ele, a remição por estudo, prevista no artigo 126 da Lei de Execução Penal (LEP), pode ser aplicada a atividades que demonstram esforço e aprendizado, mesmo fora das aulas regulares.
Ribeiro Dantas citou a Resolução 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que assegura a remição de pena a apenados que estudam de forma autodidata e são aprovados em exames nacionais. Para o magistrado, “não se trata de conceder benefício apenas pelo fato de o condenado ter formação superior, mas, sim, de reconhecer o esforço para ser aprovado em um exame nacional, o que reforça o caráter ressocializador da educação”.
A decisão do STJ representa um marco para o sistema prisional, ao valorizar o esforço educacional como instrumento de ressocialização, independentemente da formação acadêmica prévia do apenado.