MPF denuncia 19 pessoas por assalto milionário em aeroporto de Caxias do Sul

Facções PCC e Bala na Cara se unem em operação que resultou no roubo de R$ 14,4 milhões e mortes durante troca de tiros no aeroporto.


Em uma das maiores operações criminosas da história do Rio Grande do Sul, integrantes das facções Primeiro Comando da Capital (PCC), de São Paulo, e Bala na Cara, do Rio Grande do Sul, uniram-se para roubar R$ 30 milhões da Caixa Econômica Federal em Caxias do Sul, em junho deste ano. O plano envolvia interceptar o dinheiro que era transportado por via aérea desde o Paraná e roubar a quantia no momento do descarregamento de uma aeronave para um carro-forte na pista do aeroporto.

O assalto, no entanto, acabou em confronto. Policiais militares e seguranças reagiram à ação dos criminosos, resultando em uma intensa troca de tiros. Um dos criminosos e um policial militar perderam a vida no local. Um segurança também foi atingido na perna, mas sobreviveu. O grupo conseguiu fugir com R$ 14,4 milhões.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou os envolvidos por diversos crimes, incluindo latrocínio, organização criminosa armada e explosão. Treze dos suspeitos estão presos, sendo 12 em prisão preventiva e um em prisão temporária. A operação evidenciou o grau de cooperação entre facções criminosas de diferentes estados e a capacidade dessas organizações em realizar assaltos de grande porte. A investigação continua para capturar outros envolvidos e recuperar o valor roubado.

A denúncia do MPF resulta da Operação Elísios, conduzida pela Polícia Federal. Atuaram no caso, pelo MPF, além do procurador natural, todos os procuradores da República que fazem parte do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) no Rio Grande do Sul, por designação do Procurador-Geral da República.

Facções criminosas – Segundo a denúncia encaminhada à Justiça Federal pelo MPF, integrantes de duas facções criminosas – o Primeiro Comando da Capital (PCC), de São Paulo, e o Bala na Cara, do RS – associaram-se para executar uma das maiores operações criminosas da história do Rio Grande do Sul: o latrocínio de R$ 30 milhões, transportados por via aérea desde o Paraná, no momento em que os valores seriam descarregados da aeronave para um carro-forte na pista do aeroporto.

Os procuradores da República que assinam a denúncia do MPF explicam que o plano dos criminosos era entrar no aeroporto com veículo disfarçados de viaturas da Polícia Federal, e, com armas de fogo de padrão militar, forçar o rendimento da equipe de segurança antes que os valores fossem transferidos ao carro-forte.

Durante o assalto, porém, policiais militares e seguranças reagiram e houve troca de tiros, resultando na morte de um dos criminosos e de um policial militar. Outro segurança que protegia o desembarque do dinheiro também foi baleado na perna, mas sobreviveu. O grupo conseguiu levar R$ 14,4 milhões. 

Latrocínio – O MPF destaca, na ação penal, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que, no contexto de roubo, disparos de arma de fogo com a intenção de matar as vítimas caracteriza a tentativa de latrocínio, conforme voto proferido pela 6ª Turma, no HC nº 865.449/SC, em 24 de junho de 2024.

Seguindo o entendimento, o MPF denunciou os envolvidos por latrocínio não apenas em razão da morte do sargento Fabiano, mas também pelo risco concreto de morte causado a todos os demais 13 funcionários das empresas de segurança e oito policiais militares presentes na cena do crime, que não morreram por circunstâncias alheias à vontade dos denunciados.

Outros crimes – Além dos crimes de latrocínio e organização criminosa, 14 dos envolvidos também foram denunciados por posse de arma de fogo de uso restrito (artigo 16 da Lei nº 10.826/03); por explosão, expondo a risco a vida de outras pessoas (artigo 251 do Código Penal), por uso de sinal público falsificado, ao adesivar veículos utilizados no crime com símbolos da Polícia Federal (artigo 269, parágrafo 1º, inciso I do Código Penal); e por adulteração das placas de veículos (artigo 311 do Código Penal).

Um dos denunciados também foi acusado por comunicação falsa de crime, prevista no artigo 340 do Código Penal.

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